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| Tempo
máximo permitido para estacionar na mesma vaga,
quadra ou canteiro central - 02 (duas) horas. |
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COMO UTILIZAR O CARTÃO
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Ao estacionar o veículo
utilizar o cartão de estacionamento rotativo, raspando
ano, mês, dia, hora e minutos de sua chegada e coloque no
interior do veículo sobre o painel.
O tempo máximo permitido para estacionamento do veículo
em uma mesma vaga, quadra ou canteiro central é de 02(duas)
horas.
Não são acumulativos o tempo de cortesia de 30 (trinta)
minutos com o tempo do cartão.
Ao utilizar mais de um cartão, o segundo deverá
ser raspado tendo como início o horário de término
do primeiro.
A ausência do cartão ou sua marcação
errônea ou incompleta será considerada estacionamento
irregular.
A permanência de pessoas no interior do veículo não
desobriga o uso do cartão.
Não é permitido o retorno do veículo para
a mesma vaga, quadra ou canteiro central em tempo menor ao máximo
permitido de 02 (duas) horas, inclusive o tempo considerado como
cortesia.
Os veículos estacionados em desacordo com a regulamentação
serão notificados através da emissão do aviso/auto-de-infração.
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| ATENÇÃO:
CARTÕES DANIFICADOS NÃO SERÃO ACEITOS OU
TROCADOS |
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| ONDE
EFETUAR A REGULARIZAÇÃO |
Exceto motocicletas, motonetas
e ciclomotores, os Avisos/Auto-de-Infração são
passíveis de regularização nos quiosques
identificados, de 2ª a 6ª feira das 9 às 16:30
h e aos sábados das 9 às 12 h, no prazo de 12 (doze)
dias úteis a partir da data de emissão.
No caso de não regularização, haverá
notificação de acordo com Artigo 181, Inciso XVII
da Lei Federal Nº 9.503/97.
Os Avisos/Autos-de-Infração emitidos por tempo de
permanência superior a 02 (duas) horas são passíveis
de regularização até o 12º(décimo
segundo) dia útil. Os Avisos/Autos-de-Infração
também podem serem regularizados na Central da Área
de EstaR Maringá. |
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| LOCALIZAÇÃO
DOS POSTOS DE VENDA (PV) |
PV
01 – Av. Getulio Vargas no cruzamento com
R. Neo Alves Martins (em frente Caixa Econômica); ver
imagem
PV 02 – Praça
Raposo Tavares; ver
imagem
PV 03 – Av.
Brasil esquina com a Av. Herval (canteiro central); ver
imagem
PV 04 – Av.
São Paulo esquina com Av. Brasil (canteiro central); ver
imagem
PV 05 – Av.
Brasil esquina com Av. Parigot de Souza (canteiro central); ver
imagem
PV 06 – Rua
Santos Dumont na Praça Napoleão Moreira da Silva
(em frente a Caixa Econômica).
ver imagem
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| COMO
EFETUAR A REGULARIZAÇÃO FORA E DENTRO DO MUNICÍPIO |
Estando o Aviso/Auto-de-Infração
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data
de emissão, o usuário do Sistema deverá efetuar
o depósito no valor de R$ 4,00.
Caso esteja no prazo do 6º (sexto) ao 12º (décimo
segundo) dia útil, deverá efetuar o depósito
no valor de R$ 8,00.
Para Aviso/Auto-de-Infração emitido com infração
superior a 02 (duas) horas, deverão efetuar o depósito
no valor de R$ 16,00 até 12 (doze) dias úteis após
a data de emissão. |
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| EFETUAR DEPÓSITO
NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Agência:
1546 Operação: 006
Conta Corrente: 78-8
Crédito da Prefeitura do Município de Maringá
– FUNTRANS.
Enviar o comprovante de
depósito e do Aviso/Auto-de-Infração para
o Fone/Fax (44) 3293-8207 contendo nome, endereço e telefone
para contato.
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HORÁRIO
DE ATENDIMENTO NOS POSTOS DE VENDAS:
Segunda a Sexta - das 09 às 16:30 horas
Sábados - das 09 às 12 horas HORÁRIO
DE ATENDIMENTO NA CENTRAL DA ÁREA DE EstaR:
Segunda a Sexta - das 08 às 17 horas
Sábados - das 08às 12 horas |
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PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
SETRAN - Secretaria Municipal dos Transportes
- Área de EstaR
Terminal
Rodoviário, na Avenida Tuiuti, 180 (piso superior), funcionamento
de segunda a sexta das 08:00 hs as 17:hs e aos sábados
das 08:00hs as 12:00h.
Fone: 044 - 3293-8207
e-m@il: setran-estar@maringa.pr.gov.br
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