INFORMATIVO
A solicitação do Passe Livre do Estudante – CARTÃO NOVO OU RECARGA - deverá ser protocolada na Secretaria de Trânsito e Segurança localizada na Av. Gastão Vidigal, nº 421, antigo aeroporto.
LIBERAÇÃO APENAS PARA ALUNOS QUE:
- Foram transferidos de escola;
- Mudaram de endereço;
- Matriculas efetuadas após 31/03/13 ,
- completaram 6(seis) anos durante o período letivo.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) - Declaração original de matricula da escola, datada no mês da solicitação.
b) - Declaração de transferência.
c) - Comprovante de residência, podem ser :conta de energia, de água, IPTU, telefone ou contrato de locação.
d) - Número do cadastro imobiliário - IPTU (para o caso de imóvel alugado anexar também contrato de locação).
e) fotocópia do documento de identificação do aluno - carteira de identidade – RG (caso não possua anexar certidão de nascimento e fotocópia da documentação dos pais – RG e CPF).
DA SOLICITAÇÃO DA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO
Lei Municipal nº 8679/10, “Art. 1º Fica assegurado ao beneficiário do Passe Livre do Estudante o cadastramento de 04(quatro) linhas de ônibus do Transporte coletivo Urbano de Passageiros, para deslocamento até a instituição escolar.
§ 1º Das quatro linhas de ônibus declaradas no cadastro, duas linhas deverão trafegar do bairro onde o estudante reside até o Terminal do Transporte coletivo Urbano de Passageiros e as outras duas linhas do Terminal até a instituição escolar.
§ 2º fica limitado o uso do Passe Livre do Estudante a 02 (dois) créditos diários.”
Não sendo permitido a inclusão de linhas que não atendam ao trajeto.
DA LIBERAÇÃO
Decreto Municipal nº 01/03 , “ Art. 4º O Passe Livre do Estudante será concedido aos (às) estudantes maiores de 6 (seis) anos, matriculados (as) em instituições do ensino fundamental, médio ou superior da cidade de Maringá, que residam a uma distância mínima de 1.500 (um mil e quinhentos) metros da instituição escolar, seguindo o traçado das vias públicas “
Obs: entenda-se por traçado de vias públicas o menor percurso a ser caminhado entre a casa e escola.
Lei Municipal nº 7723/07, “ Art. 1º Aos alunos de todos os estabelecimentos de curso de educação profissional técnica de nível médio, regularmente instalados no Município de Maringá, na forma do inciso II do art. 1º do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, fica assegurado o direito ao Passe Livre do Estudante do Município de Maringá.“